Terça-feira, 1 de Julho de 2008

E.S.P.- REGULAMENTO INTERNO – CAPÍTULO VI - NÚCLEO DE PROJ. DE FORM. E DESENVOLVIMENTO EDUCATIVO

 

CAPÍTULO VI – NÚCLEO DE PROJECTOS DE FORMAÇÃO E DESENVOLVIMENTO EDUCATIVO
 
Artigo 103.ºIntrodução
1. A lei da Autonomia pressupõe que cada escola adquira uma dinâmica própria. A escola de hoje não pode continuar fechada sobre si própria, sem correr o risco de se tornar anacrónica. Assim sendo, é necessário criar condições que permitam ao aluno desenvolver capacidades cognitivas, afectivas e sociais, com vista a superar aprendizagens irregulares e desmotivações de diversas etiologias. Paralelamente, a escola tem de se voltar para fora de si para poder dar resposta às necessidades de uma formação integral do aluno.
 
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2. Para dar cumprimento a estes princípios constitui-se o Núcleo de Projectos de Formação e Desenvolvimento Educativo.
 
Artigo 104.ºConstituição
O Núcleo de Projectos de Formação e Desenvolvimento Educativo, à frente designado por NPFDE, integra os coordenadores das estruturas:
1. Coordenação de Projectos de Desenvolvimento Educativo (CPDE), de que fazem parte:
1.1 Os Projectos de desenvolvimento educativo;
1.2 As Visitas de estudo, intercâmbios escolares, passeios escolares e colónias de férias.
2. Coordenação de Apoio Pedagógico (AP), de que fazem parte:
2.1 O Centro de Recursos;
2.2 Os Clubes.
3. Coordenação dos Serviços de Informação e Relações Públicas (SIRP), de que fazem parte:
3.1 O Jornal da escola;
3.2 A página da Internet.
3.3 O departamento de Relações Públicas.
 
Artigo 105.ºCompetências e Funções
São competências do NPFDE:
1. Promover a motivação/informação das actividades relativas ao desenvolvimento de projectos, instituindo formas de comunicação regular com a comunidade.
2. Acompanhar a concretização dos planos de actividades dos clubes.
3. Concretizar mecanismos que possibilitem uma visão global integrada do conjunto das visitas de estudo programadas.
4. Desenvolver iniciativas destinadas a fomentar a colaboração da escola com entidades locais.
5. Organizar e difundir informação de realizações de ordem cultural e científica da comunidade envolvente (exposições, conferências, exibições, representações…).
6. Coordenar actividades de extensão educativa em articulação com iniciativas de animação sociocomunitária locais.
7. Analisar e informar sobre índices de utilização das estruturas de Apoio Pedagógico.
8. Promover a interacção das várias estruturas que coordena.
9. Assegurar a articulação entre este gabinete e as estruturas de orientação educativa e serviços especializados de apoio educativo.
10. Apresentar em Conselho Pedagógico as propostas de medidas consideradas necessárias pelas estruturas que coordena para melhoria do seu funcionamento.
11. Avaliar os relatórios anuais de actividades elaborados pelas estruturas que coordena e submeter ao Conselho Pedagógico as conclusões retiradas desta avaliação.
 
Artigo 106.ºNomeação dos Coordenadores
1. O Coordenador do Núcleo de Projectos de Formação e Desenvolvimento Educativo (NPFDE) é designado pelo Conselho Executivo.
2. Os coordenadores dos Projectos de Desenvolvimento Educativo, Apoio Pedagógico e Serviço de Informação e Relações Públicas, são designados pelo Conselho Executivo.
3. O número de pessoas envolvidas no NPFDE será definido no início de cada ano lectivo pelo Conselho Executivo.
 
Artigo 107.ºFuncionamento
1. No início de cada ano lectivo, o NPFDE reúne para:
1.1 Elaborar o respectivo regimento interno, para definir, nomeadamente, normas de funcionamento do NPFDE, organização e coordenação;
1.2 Elaborar um plano de trabalho de actividades a desenvolver.
 
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Artigo 108.º Competências do Coordenador
1. Ao coordenador do NPFDE compete:
1.1 Representar o NPFDE no Conselho Pedagógico;
1.2 Presidir e coordenar as reuniões;
1.3 Convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias, por sua iniciativa ou a requerimento de um terço dos seus membros em efectividade de funções, ou sempre que um pedido de parecer do Conselho Pedagógico ou da Conselho Executivo o justifique;
1.4 Assegurar a articulação entre as diversas estruturas que integram este núcleo.
 
SECÇÃO I – COORDENAÇÃO DE PROJECTOS DE DESENVOLVIMENTO EDUCATIVO (CPDE)
 
SUB-SECÇÃO I – PROJECTOS DE DESENVOLVIMENTO EDUCATIVO
O seu funcionamento será definido em regimento interno.
 
Artigo 109.º........................................................................................................................................ Funcionamento
São competências do coordenador desta estrutura:
1. Coordenar as actividades que visam dar resposta aos projectos, quer externos propostos por entidades exteriores, quer internos à escola, em articulação com o plano de actividades.
2. Receber toda a informação vinda do exterior sobre projectos e concursos, divulgá-la junto da comunidade escolar e disponibilizá-la para consulta em dossier próprio.
3. Receber do Conselho Executivo cópia d formulário dos projectos em que a escola se encontra envolvida, analisar e informar o Conselho Pedagógico, sempre que tal seja pertinente.
4. Ocupar-se das questões pedagógicas das visitas, organizando o serviço de coordenação das visitas.
5. Para as visitas de um dia, tomar conhecimento do plano de visita e arquivá-lo em dossier próprio para consulta.
6. Para visitas de duração superior a um dia, analisar os planos e apresentá-los ao Conselho Pedagógico para aprovação, após o que se deve arquivar em dossier próprio para consulta.
7. Elaborar um relatório no final do ano lectivo, com base nos formulários, relatórios e planos das visitas de estudo e respectivos relatórios, para apresentação ao Conselho Pedagógico.
 
Artigo 110.º Competências do Coordenador
 
SUB-SECÇÃO II – VISITAS DE ESTUDO/ INTERCÂMBIOS ESCOLARES/ PASSEIOS ESCOLARES E COLÓNIAS DE FÉRIAS
 
Artigo 111.º.................................................................................................................................................. Definição
As visitas de estudo são actividades curriculares intencionalmente planeadas, servindo objectivos para desenvolver/complementar conteúdos de todas as áreas curriculares disciplinares e não disciplinares, de carácter facultativo.
 
Artigo 112.º........................................................................................................................ Organização Pedagógica
 
1. As visitas de estudo são, reconhecidamente, incentivos à formação integral dos jovens e devem ser apoiadas e estimuladas pela escola como factores de valorização do processo educativo.
2. A aprovação das visitas de estudo realizadas em território Nacional e com duração até três dias, é da competência do Conselho Pedagógico.
3. A autorização de participação em todas as actividades não lectivas a realizar na cidade de Pombal, será dada pelo Encarregado de Educação, no início do ano lectivo, mediante o preenchimento de um documento que ficará afixado no processo do aluno.
4. Na organização dos planos das visitas, dever-se-á evitar a sua realização no 3º período, tendo em consideração a proximidade das avaliações finais.
5. Quando realizadas no 3º período, não carecem de especial autorização, orientando-se também pelo ponto 2º do presente artigo; contudo, as listas
 
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de alunos devem ser sempre comunicadas superiormente para efeitos de seguro escolar.
6. Nas visitas de estudo com duração superior a três dias em território Nacional e de qualquer visita ao estrangeiro independentemente da sua duração, deverá ser emitida autorização pela Direcção Regional de Educação do Centro.
7.A declaração de autorização de saída para o estrangeiro deverá ser expressa pelo Encarregado de Educação. No caso de se verificarem situações de divórcio, separação de facto, tal autorização deverá ser assinada por ambos os progenitores, salvo se outra for a indicação do Ministério Público e/ou Tribunal competente.
8. Sem detrimento do dever de vigilância e custódia que recai sobre as funções dos professores em qualquer actividade, deverão ser objecto de co-responsabilização das famílias os eventuais danos que os alunos venham a causar no decurso da mesma que não estejam cobertos pelo seguro escolar, independentemente de qualquer procedimento disciplinar.
9. Aquando do pedido de autorização referido no ponto 5 do presente artigo, o Conselho Executivo deve enviar, com antecedência mínima de 30 dias, aos Serviços indicados, um processo de que conste obrigatoriamente:
9.1 O preenchimento completo do anexo II do Despacho n.º28/ME/91 de 28 de Março, devidamente assinado e autenticado;
9.2 O número e lista nominal dos alunos participantes, ano de escolaridade e turma a que pertencem;
9.3 A indicação do (s) professor (es) responsável (eis) pela visita;
9.4 O número e a lista nominal dos professores acompanhantes;
9.5 O ratio professores/alunos de um docente por cada 15 alunos no 3º Ciclo e ensino secundário;
9.6 O plano de ocupação dos alunos/turmas que não participam na actividade atribuída ao (s) professor (es) responsável (eis) e acompanhantes;
9.7 A fotocópia da apólice da companhia seguradora demonstrativa de que estão cobertos os riscos de acidente no decorrer da visita;
9.8 O contrato de seguro celebrado, deve de acordo com o art.º 34º da Portaria n.º 413/99 de 8 de Junho, abranger todos os alunos envolvidos na iniciativa e fazer menção explícita às coberturas relativas a:
9.8.1 Despesas de internamento e de assistência médica;
9.8.2 Repatriamento do cadáver e despesas de funeral;
9.8.3 Despesas de deslocação, alojamento e alimentação do encarregado de educação ou alguém indicado por este para acompanhamento do aluno sinistrado.
10. As visitas de estudo são da iniciativa dos professores e/ou dos alunos, devem ser planificadas e concebidas de acordo com os conteúdos programáticos das diversas áreas curriculares disciplinares e não disciplinares e devem ter objectivos pedagógicos definidos e inseridos no plano de actividades da escola.
11. Sempre que uma turma projecto a realização de uma visita de estudo, deve indicar um professor responsável pela coordenação do projecto, que agregará à iniciativa outros professores da turma, no mínimo, na proporção de um professor por cada quinze alunos.
12. Na planificação das visitas de estudo deve ter-se em conta a duração normal de um dia e a sua realização ser no período de aulas.
13. Porém, quando os objectivos pedagógicos propostos exigirem mais tempo ou justificarem a sua realização fora daquele período, deve o professor responsável solicitar a anuência da coordenação das visitas de estudo com a antecedência necessária.
14. No início do processo, deve o responsável obter por escrito dos outros professores o seu compromisso de envolvimento de modo a assegurar condições para o cumprimento integral do projecto.
15. As visitas de estudo devem constar da planificação do trabalho lectivo de cada Área Disciplinar, Departamento, Conselho de Turma, respeitando os seguintes itens:
 
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15.1 Razões justificativas da visita;
15.2 Objectivos específicos;
15.3 Guiões de exploração do (s) local (ais) a visitar;
15.4 Aprendizagem e resultados esperados;
15.5 Regime de avaliação dos alunos e do projecto;
15.6 Calendarização e roteiro da visita;
15.7 O ratio professores/alunos, de um docente por cada 15 alunos no 3º Ciclo e ensino secundário;
15.8 Data da aprovação da visita de estudo em Conselho Pedagógico;
15.9 Data da reunião com os Encarregados de Educação.
16. O plano será entregue pelo professore responsável ao Coordenador de Projectos de Desenvolvimento Educativo para dar parecer, que o entregará ao Conselho Executivo para aprovação.
17. Após a realização da visita, devem os professores envolvidos preencher a ficha síntese sobre o modo como ela decorreu e remetê-la ao Coordenador de Projectos de Desenvolvimento Educativo para ser arquivada junto do plano.
18. A organização de intercâmbios escolares segue os mesmos princípios pedagógicos e organizativos mencionados nos pontos anteriores, bem como as normas constantes do Despacho n.º28/ME/91 de 28 de Março designadamente os pontos 4, 5, 6 e 7.
19. Os passeios escolares, semanas de campo, colónias de férias e cursos de Verão, com duração superior a três dias realizados em Portugal, ou no estrangeiro sendo da iniciativa da comunidade educativa e não se realizando em tempo lectivo, carecem de autorização da respectiva Direcção Regional. As actividades formativas assinaladas estão cobertas pelo seguro escolar em território nacional. Na situação de saídas ao estrangeiro, deverá ser feito o seguro de grupo. Os possíveis danos causados pelos alunos no decurso das actividades em questão e que não se encontrem abrangidas pelo seguro escolar, serão da responsabilidade dos encarregados de educação/ família dos mesmos.
 
Artigo 113.º.................................................................................................................. Organização Administrativa
1. É da competência do Professor responsável pela visita de estudo:
1.1 Promover e orientar os contactos a estabelecer com as entidades a visitar, referindo sempre o seu nome em toda a correspondência trocada.
1.2 Manter informado, desde início, o Director de Turma de todo o desenvolvimento do processo;
1.3 Entregar ao Director de Turma a relação dos alunos que participam na visita;
1.4 Solicitar junto dos serviços administrativos, com a devida antecedência da data da realização da visita, a documentação necessária para apresentação nos locais a visitar (credenciais);
1.5 Entregar ao Conselho Executivo, o plano da visita, do qual deve constar a identificação dos professores envolvidos, as aulas a que irão faltar, assim como a relação dos alunos que participam na visita;
1.6 Apresentar o plano da visita ao Director de Turma, para conhecimento, devendo mantê-lo informado sobre as actividades desenvolvidas pela turma no âmbito da visita de estudo;
1.7 Levantar nos serviços administrativos a documentação relacionada com o seguro escolar, devolvendo-a após a visita;
1.8 Enviar aos Pais e Encarregados de Educação, atempadamente, os impressos requerendo autorização para a participação dos alunos na visita de estudo e informando-os de todos os aspectos da visita (objectivos, transportes, horário, actividades, responsáveis e outros considerados pertinentes);
1.9 Recolher os impressos de autorização de participação dos alunos na visita de estudo devidamente preenchidos, que arquiva, e as verbas correspondentes, quando for caso disso, que entrega no Conselho Executivo contra recibo, em
 
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duplicado, devidamente assinado;
1.10 Informar, atempadamente, os professores da turma da realização da visita, colocando no livro de ponto, em lugar visível, uma comunicação que inclua uma relação dos alunos que não participam na visita;
1.11 Entregar no Conselho Executivo a ficha síntese com o relatório da visita de estudo.
2. São deveres do (s) Professor (es) da (s) turma (s) não envolvidos na visita de estudo:
2.1 Assinar o livro de ponto sem numerar a lição e registar que «a aula não foi dada, por os alunos se encontrarem em visita de estudo», no caso de se verificar a participação de todos os alunos;
2.2 Dar aulas, quando houver alunos não participantes, planificando as lições em função da situação concreta vivida, numerando e sumariando as mesmas e marcar faltas a todos os alunos que não se encontram na sala de aula;
3. São deveres do (s) Professor (es) da (s) turma (s) envolvidos na visita de estudo:
3.1 Numerar, sumariar e rubricar o livro de ponto da (s) turma (s) que leva à visita de estudo;
3.2 Rubricar o livro de ponto da (s) turma (s) que não tinham que participar na visita de estudo, mas que iria (m) ter aulas no tempo em que a visita se realizou, indicando o motivo por que não deu a (s) aula (s), no espaço dedicado ao sumário e não deve numerá-la (s).
 
SECÇÃO II – COORDENAÇÃO DE APOIO PEDAGÓGICO
 
Artigo 114.º Competências do Coordenador
São competências do coordenador de Apoio Pedagógico:
1. Elaborar a proposta de funcionamento do Núcleo de Coordenação de Apoio Pedagógico a definir em regimento interno.
2. Coordenar as actividades do CR e Clubes.
3. Estabelecer as necessárias ligações com todos os órgãos de gestão e com os responsáveis dos Clubes.
4. Elaborar o plano anual de actividades do CR e Clubes, a incluir no plano anula de actividades da escola.
5. Divulgar toda a informação relativa ao CR e Clubes.
6. Proceder à avaliação da actividade do CR e Clubes, no final do ano lectivo.
 
SUB-SECÇÃO I – CENTRO DE RECURSOS
 
Artigo 115.º Constituição
Fazem parte do Centro de Recursos:
1. A Biblioteca;
2. Uma Sala multimédia;
3. Uma Sala de estudo;
4. Espaço de debate/auditório.
 
Artigo 116.º Finalidades
1. A utilização do espaço do CR destina-se a toda a comunidade escolar: Alunos, Pessoal Docente e Pessoal Não Docente.
2. O CR dee permitir aos alunos completar ou melhorar a sua aprendizagem;
3. Para que se rentabilize o permanente investimento feito no CR é necessária a colaboração de todos os professores, em geral, e do Director de Turma em particular, a quem compete:
3.1 Incentivar os alunos a frequentar esses espaços;
3.2 Verificar que os horários propostos pela Escola são compatíveis com as disponibilidades dos alunos;
3.3 Indagar, com frequência e empenhadamente, se os alunos aproveitam os meios colocados à sua disposição e se daí provem efectivamente algum enriquecimento;
 
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3.4 Contactar o Coordenador sempre que se note alguma anomalia ou queira fazer alguma sugestão para melhorar o funcionamento do CR.
4. As normas específicas de utilização dos diferentes espaços constam de regulamento próprio que será afixado nos locais próprios, até ao 1º dia de aulas de cada ano lectivo.
 
Artigo 117.º Biblioteca
1. São objectivos e funções da biblioteca:
1.1 Conservar a memória da vida da Escola, da sua Comunidade;
1.2 Fornecer as condições básicas para uma aprendizagem contínua, para tomadas de decisão independentes e para o desenvolvimento cultural do indivíduo e dos grupos sociais;
1.3 Fomentar o gosto pela leitura como instrumento de trabalho e de ocupação de tempos livres;
1.4 Reunir, organizar, preservar e tornar acessíveis espécies documentais em diversos suportes que terão como principal característica a capacidade de registar e transmitir o conhecimento e pensamento humanos;
1.5 Combater a iliteracia;
1.6 Manter, alargar e difundir todo o património documental produzido pela comunidade escolar ou com ela relacionado;
1.7 Apoiar actividades do Projecto Educativo da Escola.
2. A Biblioteca da Escola Secundária de Pombal estará aberta à participação e utilização de toda a população escolar: Alunos, Pessoal Docente e Pessoal Não Docente;
3. A Biblioteca é um meio de promover a igualdade de oportunidades e a independência no acesso ao conhecimento. Será por isso um local destinado à leitura e ao estudo, a que terão acesso Alunos, Pessoal Docente e Pessoal Não Docente e eventualmente outros utentes interessados na consulta da documentação existente;
 
Artigo 118.º Sala Multimédia
São objectivos da Sala Multimédia:
1. Permitir a investigação, descoberta e aprofundamento de conhecimentos, através da Internet.
2. Facultar a formação através dos CD ROMs colocados à disposição.
3. Proporcionar a utilização do software disponível para a realização de tarefas escolares.
 
Artigo 119.º Sala Estudo
São objectivos da Sala de Estudo:
1. Dar apoio aos alunos nas disciplinas leccionadas pelos professores aí presentes, nomeados no início de cada ano lectivo.
2. Proporcionar a consulta de material deixado para o efeito, pelos professores.
3. Facultar a possibilidade de trabalhar determinado conteúdo da sua aprendizagem, recorrendo a fichas para trabalho autónomo.
4. Oferecer um espaço para trabalhar em silêncio.
 
Artigo 120.º Espaço Debate/ Auditório
Os objectivos do Espaço Debate/Auditório:
1. Fomentar o debate/reflexão de assuntos diversos de acordo com os interesses da comunidade escolar.
2. Permitir o visionamento de filmes ou documentários com vista ao enriquecimento pessoal e profissional.
 
SUB-SECÇÃO II – CLUBES
 
Artigo 121.º Finalidades
1.1 São finalidades dos Clubes:
1.1 Diversificar as ofertas da Escola, como um espaço de aprendizagem, privilegiando o carácter lúdico-prático da mesma;
 
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1.2 Encaminhar os Alunos para outras actividades, onde poderão desenvolver novas competências;
1.3 Contribuir para o processo de socialização do Aluno, no caminho da sua formação para a cidadania;
1.4 Suscitar o desenvolvimento de certos traços da personalidade do indivíduo.
2. A criação de um clube deverá ter em conta os seguintes aspectos:
2.1 Necessidade conjunta de Professores e Alunos, terem como objectivo cumprir um determinado projecto no seio da Escola e de acordo com as linhas orientadoras do Projecto Educativo;
2.2 A intenção de criar um Clube deve ser seguida da elaboração de um projecto a apresentar ao Conselho Executivo que decidirá sobre da sua pertinência, depois de ouvido o Coordenador de Apoio Pedagógico e o Conselho Pedagógico.
 
SECÇÃO III – SERVIÇO DE INFORMAÇÃO E RELAÇÕES PÚBLICAS (SIRP)
 
Artigo 122.º Finalidades
A existência de sectores tão diferenciados dos pontos de vista etário, social e formativo no âmbito da comunidade escolar torna imperiosa uma melhor circulação de informação e um mais fácil fluxo comunicacional. Por outro, a produção diária, na Escola, de conhecimento e de resultados concretos dele resultantes é, em si mesmo, factor bastante para denunciar o prejuízo resultante da ausência de um circuito regular e eficaz de informação. Se acrescentarmos a isto a importância que cada vez mais se atribui ao maior e mais diversificado relacionamento da escola com o meio local e extra-local e à abertura à realidade múltipla do mundo de que a escola faz parte, então surge como praticamente indiscutível a promoção de mecanismos de comunicação e informação adequados.
Torna-se importante desenvolver na escola um conjunto de acções tendentes a facilitar o circuito informativo e comunicacional, que facilite a difusão de todos os tipos de dados relevantes, aos diversos níveis.
 
Artigo 123.º Competências
São competências do Coordenador:
1. Elaborar a proposta de funcionamento do Serviço de Informação e Relações Públicas a definir em regimento interno.
2. Respeitar o direito à informação por parte de todos os elementos da comunidade educativa, incluindo os pais e encarregados de educação e entidades que tenham relação privilegiada com a escola.
3. Promover a divulgação de informações oriundas do Conselho Executivo.
4. Sugerir a melhor forma de divulgar a informação destinada aos diferentes sectores da escola.
5. Promover a implementação e divulgação das novas tecnologias da informação e comunicação, com destaque para a Internet, para a difusão de informação relevante sobre a Escola e para a divulgação e democratização do uso do correio electrónico.
6. Promover a utilização das Tecnologias da Informação e da Comunicação na produção de jornais escolares.
7. Promover a criação, a qualquer momento, de novos meios ou canais de informação por parte de qualquer grupo ou sector da escola, bastando para tal a entrega junto do Conselho Executivo de um documento de apresentação dos objectivos e práticas previstos para esse novo meio, com identificação dos seus responsáveis e declaração de que se propõem levar a cabo as suas actividades, no quadro do Projecto Educativo de Escola e no respeito pelas normas gerais previstas no Regulamento Interno.
8. Estabelecer relações de informação com o exterior, em especial com os jornais e rádios locais e outros, tendo como contrapartida a facilidade no seu acesso à escola, quer enquanto veículos de informação, quer na condição de interlocutores com a sociedade recolhendo, tratando e divulgando, informação sobre a escola.
9. Zelar para que todas as fotos dos alunos a publicitar no jornal “A Semente” e página da Internet tenham a autorização expressa dos encarregados de educação.
10. A autorização referida no ponto anterior será dada no acto da matrícula com o preenchimento de
 
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um documento, o qual será arquivado no processo do aluno.
 
SUB-SECÇÃO I – JORNAL ESCOLAR
 
Artigo 124.º Finalidades
São Finalidades do jornal “A Semente”:
1. Divulgar aspectos relevantes da vida escolar.
2. Estimular a prática de um jornalismo escolar crítico e imaginativo.
3. Reforçar a importância da utilização dos jornais escolares no processo de ensino/aprendizagem e na construção da identidade das escolas.
4. Contribuir para a discussão de temas relevantes para a comunidade escolar e para a promoção de relações entre a escola e o meio envolvente (em particular as colectividades, empresas, instituições, autarquias e outras).
5. Desenvolver o conhecimento mais aprofundado das virtualidades e limitações da actividade jornalística.
6. Contribuir para o desenvolvimento da Educação para os Media.
 
SUB-SECÇÃO II – PÁGINA DA INTERNET
 
Artigo 125.º Finalidades
São Finalidades da página da “Internet”:
1. Criar uma cultura WEB a nível de escola.
2. Promover uma maior utilização dos meios informáticos existentes na Escola.
3. Dar a conhecer e preservar o património.
4. Partilhar saberes/experiências com potenciais parceiros.
5. Despertar o aluno para o seu potencial criativo e facultar-lhe os recursos para o seu aproveitamento.
4. Promover actividades curriculares, extracurriculares e interdisciplinares desenvolvidos pelas Turmas.
6. Servir de veículo de divulgação das iniciativas da comunidade escolar.
7. Fomentar hábitos de pesquisa documental.
8. Ocupar tempos livres dos alunos com actividades extracurriculares.
9. Publicar em formato Web o jornal a “Semente”.
10. Desenvolver a autonomia, espírito de observação e cooperação dos alunos.
 
Artigo 126.º Estratégias
1. Recolha de materiais, informações e dados junto de professores, alunos e entidades públicas.
2. Análise dos materiais recolhidos.
3. Selecção dos materiais.
4. Digitação e envio dos textos a colocar na Página.
5. Actualização da Página da Internet.
6. Divulgação do trabalho realizado.
 
Artigo 127.º Página Web
1. Deverá ainda ser criada uma plataforma informática FTP (File Transfer Protocol) na escola, de acesso e gestão do site com password restrita ao gestor do site (webmaster).
2. O site deverá ter uma organização simples e clara.
3. A actualização da página deverá ser frequente.
4. A página deverá conter os seguintes itens:
4.1 Breve historial da Escola;
4.2 Caracterização geral: Situação no contexto urbano, edifício, instalações e equipamentos, número de alunos, horário de funcionamento, morada, telefones, correio electrónico e outros.
4.3 Projecto Educativo;
4.4 Órgão de Gestão, Estruturas intermédias de Gestão, Pessoal Docentes e Pessoal Não Docente;
4.5 Cursos, Anos e Turmas;
4.6 Directores de Turma e horários de atendimento;
 
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4.7 Pautas de frequência e outros;
4.8 O jornal a “Semente”;
4.9 Biblioteca: áreas temáticas, livros, actividades previstas e em destaque;
4.10 Outros eventos considerados relevantes para a comunidade escolar.
 
SUB-SECÇÃO III – DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES PÚBLICAS
 
Artigo 128.º Finalidades
As suas finalidades são:
1. Promover intercâmbios entre a Escola Secundária de Pombal e estabelecimentos congéneres.
2. Estabelecer contactos, visando a possibilidade de financiamento de actividades da Escola Secundária de Pombal.
3. Promover colóquios e/ou conferências.
4. Estabelecer contactos com os órgãos de comunicação social.
 
Artigo 129.º Competências
Compete ao responsável pelas Relações Públicas:
1. Estudar, planear, executar e controlar acções de divulgação, informação e comunicação, ao mesmo tempo que estimula, promove e apoia acções recíprocas de recepção e contacto entre a escola, e o meio.
2. Estabelecer os canais de comunicação entre a escola, comunidade educativa, comunidade local e regional.
3. Definir os valores institucionais da organização que devem ser promovidos junto dos públicos alvo.
4. Estabelecer contactos com os órgãos de comunicação social e participar na elaboração e divulgação das publicações da escola.
5. Participar, em nome da escola, em actividades de interesse social e cultural, sempre que indigitado para tal.
 
publicado por Alex.S. às 11:44
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